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Portabilidade permitiu 25 milhões de migrações telefônicas em 6 anos < Voltar Maio 06, 2014 BY ThR Soluções

Há seis anos instalada no Brasil, a portabilidade numérica é uma dádiva para quem precisa trocar de operadoras, tanto para telefones fixos quanto para os móveis. De lá para cá, foram 25,17 milhões de trocas, de acordo com a Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações.

Desde setembro de 2008, quando foi instaurada a portabilidade, a maior parte das solicitações se refere a trocas de terminais móveis. Foram 15,58 milhões de trocas de operadoras de celular, totalizando 62% de todas as solicitações. Os outros 38%, ou 15,58 milhões, são relativos aos telefones fixos.

A ABR Telecom também informa que a troca de operadoras continua firme e forte até hoje. Só neste ano, entre os meses de janeiro e setembro, já foram contabilizadas 3,07 milhões de transferências numéricas, sendo 1,42 milhão (46%) para fixos e 1,65 milhão (54%) para telefones móveis.

Para realizar a portabilidade
O processo tem início quando o usuário procura sua nova operadora. Conforme o regulamento, os critérios que devem ser atendidos para que o usuário efetive sua migração são:

  • Informar a operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo;
  • Comprovar a titularidade da linha telefônica;
  • Informar o número do documento de identidade;
  • Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica;
  • Informar o endereço completo do assinante do serviço;
  • Informar o código de acesso;
  • Informar o nome da operadora de onde está saindo.

A operadora para a qual o usuário deseja migrar fornecerá um número de protocolo da solicitação a fim de que ele possa acompanhar o processo de transferência. O modelo de portabilidade numérica no Brasil determina que as migrações só podem se efetivar dentro do mesmo serviço – móvel para móvel ou fixo para fixo – e na área de abrangência do mesmo DDD.

A associação diz que, por regulamento, o prazo para concretização da portabilidade numérica é de três dias após a solicitação, mas o usuário pode pedir para prorrogar este período. Além disso, em caso de desistência, é possível voltar atrás até dois dias úteis depois do pedido.

Fonte: http://olhardigital.uol.com.br/pro/noticia/44629/44629

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