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Tributação das Pequenas e Médias empresas no Brasil < Voltar Maio 21, 2013 BY ThR Soluções

É cediço que o Brasil tem uma das mais altas cargas tributárias do mundo, com a arrecadação crescendo sempre em níveis bem superiores à produção de riquezas do país (PIB). No ano de 2012, este percentual ficou em 36,27%. Isso significa dizer que mais de 36% de tudo que é produzido no Brasil é retirado da sociedade sob a forma de tributos, valores estes que são recolhidos aos cofres públicos. 

Nós temos uma quantidade enorme de tributos que nos são cobrados. Atualmente, chegamos a 63 (sessenta e três), sendo que muitos deles pagamos e não nos damos conta – não há informação -, porque estão embutidos no preço dos produtos que adquirimos como consumidores finais. A aprovação da Lei 12.741 em dezembro de 2012, que obrigará a discriminação dos tributos nos documentos fiscais poderá por fim a esta falta de transparência.

Especificamente, com relação ao escopo de nossa matéria, as pequenas e médias empresas tem tido um tratamento diferenciado, por parte do governo, em se tratando de simplificação de cálculos e de carga tributária mais moderada.

Para que uma entidade seja considerada uma pequena empresa, em termos fiscais, e possa ser incluída no sistema de tributação denominado “SIMPLES NACIONAL”, ela deve não ultrapassar um limite legal de faturamento anual. Este valor de limite está, pela legislação vigente, em R$ 3.600.000,00 anuais. 

A partir deste valor e com a limitação em um faturamento anual de R$ 48.000.000,00, estimamos a média empresa.

As pequenas empresas, com algumas exceções, em virtude de atividades não permitidas pela legislação, participam do sistema “Super Simples” de tributação, que se trata de uma forma simplificada de recolhimento de tributos, além de ter alíquotas mais razoáveis, conforme a atividade desenvolvida.

Já com relação às empresas que extrapolam este limite legal de faturamento, estas ficam vedadas de aderir a esta tributação simplificada, e se veem obrigadas a optar pelas outras formas de tributação, ou seja, o lucro real, o lucro presumido ou o arbitrado.

Ela deverá optar pela forma de tributação que lhe dê o menor valor final na somatória de todos os tributos a serem recolhidos. 

O principal critério para a escolha entre as formas de tributação restantes é a margem real de lucro antes dos tributos. A isso deve ser verificado o recolhimento de outros tributos como PIS e COFINS, que tem tratamento diferente no lucro realo, no sistema não cumulativo, mas com alíquotas diferenciadas. O melhor regime somente poderá ser verificado após a somatória de todos os tributos e a comparação entre as essas modalidades.

Deixamos aos nossos leitores, como uma mensagem final, a importância de todos os tipos de empresas procurarem desenvolver um planejamento tributário, porque legitima opções, ou operações necessárias a elas, que efetivamente venham a trazer uma economia tributária. Como nos dias atuais a concorrência é muito acirrada, a busca e consecução da elisão fiscal acabam sendo um diferencial no resultado das entidades com relação às demais existentes no mesmo segmento de mercado.

A opção pelo regime é ponto primordial para a consecução de direcionamentos que levem a empresa a pagar o menor tributo dentro das possibilidades legais apresentadas.

 fonte:http://www.impostometro.com.br/posts/tributacao-das-pequenas-e-medias-empresas-no-brasil

 

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